O transporte de animais domésticos pode ser autorizado no interior ou no porão da aeronave conforme as regras de cada companhia. O serviço não está incluído no preço da passagem e a solicitação e consulta de preços deve ser feita com antecedência para a empresa aérea.
Caso o transporte de animais seja autorizado pela companhia aérea, é necessário apresentar para embarque o atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
Dependendo do porte do animal ou raça, deve-se usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto. Exceção para os cães guias devidamente documentados.
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