Fonte: http://www.cfmv.org.br/portal/destaque.php?cod=327
Os Médicos Veterinários que trabalham com anestesia animal encontram dificuldades para adquirir, transportar e armazenar medicamentos como anestésicos, analgésicos e substâncias de ação tranquilizante, registrados para uso humano, os quais também são utilizados para tratamentos em animais. Com a preocupação de garantir o exercício da profissão, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) solicitou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma proposta de alteração na Portaria 344/1998 para que os profissionais possam acessar os produtos com segurança, e assim, poder garantir o bem–estar dos animais, evitando que sintam dor.
De acordo com os pesquisadores representantes do CFMV, Marcelo Weinstein Teixeira (foto), da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e Silvana Górniak, da Universidade de São Paulo (USP) (foto), as negociações mostram sinais positivos. “Esclarecemos à Anvisa, em duas reuniões, as evidências científicas e a necessidade de uso dos produtos pelos Médicos Veterinários”, comenta Teixeira. “Eles se mostraram convencidos para muitas das solicitações, resta esperar para a revisão da Portaria”, completa Silvana. O CFMV entende que este é o momento oportuno para solicitar as alterações, já que a referida Portaria encontra-se em estudos e sofrerá alguns ajustes.
A solicitação do CFMV para a mudança na Portaria refere-se àqueles produtos produzidos para o ser humano, que não são comercializados em farmácias e que não apresentam registro deste para animais, mas que os quais o Médico Veterinário também utiliza, haja vista a inexistência de produtos similares para uso específico nos animais. Além disso, para garantir o controle, sugere-se que obrigatoriamente o profissional se cadastre na Anvisa e atenda uma série de exigências. Ele terá de justificar a necessidade de uso e comprovar a atividade como anestesista, além de atender recomendações de armazenamento e controle.
Entenda o problema - O entrave deve-se a classificação dos medicamentos. Como eles estão relacionados em listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e substâncias de controle especial, há um rigoroso controle da Anvisa, órgão no Brasil, responsável pelo controle deste grupo de medicamentos, o qual, com o novo sistema eletrônico instalado, gerou maior dificuldade para aquisição por parte de pessoas físicas, o que atinge diretamente os profissionais liberais que não estão vinculados às empresas.
Além da dificuldade de aquisição, existe o risco de transporte, principalmente para uso em áreas rurais, já que a quantidade permitida na maleta de emergência é inferior ao necessário para o procedimento. Neste caso, se o Médico Veterinário, em trânsito, passar por uma fiscalização e se estiver com a quantidade necessária para tratamento em animais de grande porte, ele corre o risco de responder criminalmente por carregar volume excessivo de entorpecente, não permitido pela lei em vigor. Por outro lado, usar uma quantidade inferior ou medicamento similar de menor eficiência fere a responsabilidade profissional do Médico Veterinário e a garantia do bem-estar animal.
“Megavertebrados” – Outro ponto relativo a Portaria Anvisa 344/1998, motivo de negociação entre o CFMV e a Agência, está na liberação para a importação e para o uso da etorfina. O fármaco é usado em animais selvagens de grande porte, chamados “megavertebrados”. Entre eles estão os elefantes, hipopótamos, rinocerontes e girafas, entre outros, existentes nos zoológicos do país.
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